Sabemos que a personalização das questões é de grande importância para os utilizadores, mas geralmente, a maioria das respostas está ja na internet. Assim sendo deixamos aqui um link para um dossier do Jornal de Negócios para que possa ver algumas das suas questões respondidas. Aqui pode ter respostas a algumas perguntas e esclarecer também outros utilizadores.
Vai Vender a Sua Casa?
Como se calcula o ganho obtido?
O que sucede aos imóveis comprados antes de 1 de Janeiro de 1989?
O que sucede quando as mais-valias são reinvestidas?
Como é feita a tributação do rendimento?
Como se definem as mais-valias?
Quando entregar a declaração de rendimentos?
Boa tarde. Tenho uma dúvida que gostava que me esclarecesse por favor.
A minha mãe vendeu a casa dela (único imóvel que tinha) no início de Julho de 2008, com intenção de voltar a investir na compra ou arrendamento de outro imóvel. Infelizmente, tal não aconteceu, porque em Agosto do mesmo ano (2008) faleceu.
Como sabia que, mesmo tendo falecido, tinha que se fazer o IRS da minha mãe em 2009, respeitante a 2008 e fez. Nesta declaração foi colocado também o valor da venda deste imóvel. O IRS apurou que a minha mãe, neste caso os herdeiros teriam que pagar 6.000€.
Recebemos entretanto uma execução fiscal a ameaçar do a penhora da minha casa (que está em meu nome e do meu marido). Ficámos aflitos com a situação e pagámos cerca de 3.000€, propondo pagar o restante em prestações.
Entretanto alguém me disse que nunca deveria ter pago nada, porque a minha mãe não deixou quaisquer bens imóveis, o único que tinha foi o que vendeu.
Fui às finanças e verificaram que, de facto, não existe qualquer imóvel em nome da minha mãe (e de facto não tinha mesmo) e, por isso, não somos obrigadas a pagar nada e que a execução fiscal mais dia menos dia irá prescrever. Quanto ao que já pagámos e que não tinhamos o dever, disseram-nos nas finanças que nada há a fazer, pois depois de pago já não devolvem. Eu não quero acreditar nisto.
Se cumpro com todas as minhas contribuições sob pena de execução, caso falhe, como é possível que agora depois de pago não tenho direito ao reembolso. Tenho todos os comprovativos que fui eu que paguei.
A minha pergunta é: a quem me posso dirigir para resolver esta situação? Existe algum Dec-Lei que salvaguarde este tipo de situações.
Agradeço desde já a sua melhor colaboração e compreensão para o exposto, uma vez que o montante pago me faz imensa falta neste momento, por motivos de estar eu e o meu marido desempregados