O Decreto-Lei n.º 125/2009 de 22 de Maio vem, finalmente estabelecer um conjunto de regras destinadas a proporcionar uma maior protecção dos consumidores, nomeadamente:
PPR sem garantia – Isenção de Comissão de Transferência
Está proibida a cobrança de comissões pela transferência, total ou parcial, de planos de poupança onde não haja garantia de capital ou de rendibilidade.
PPR com garantia – Máximo de 0,50% de Comissão de Transferência
Nos planos de poupança que garantam capital ou a respectiva rendibilidade, a comissão de transferência não pode ser superior a 0,5 % do valor a transferir.
Simulação obrigatória do Plano de Poupança
Antes da contratação, deve ser apresentada ao participante uma simulação do plano de poupança tendo em conta as condições vigentes nesse momento.
Envio anual da informação discriminada do custo das comissões cobradas
Anualmente, a entidade gestora envia gratuitamente ao participante informação discriminada sobre o valor das comissões cobradas e sobre o rendimento obtido pelo participante relativamente ao ano anterior.
Uniformização das designações sobre Comissões
Apenas são devidas comissões pela subscrição, depósito, gestão, transferência ou reembolso, devendo as comissões actualmente existentes ser subsumidas nestas designações.
Rendibilidades publicadas devem ser líquidas de quaisquer comissões
Em todas as acções publicitárias ou informativas em que sejam divulgadas rendibilidades históricas, nomeadamente na informação pré-contratual, estas devem ser apresentadas deduzidas das comissões.
Quando contratar um PPR lembre-se de verificar estes novos deveres das sociedades gestoras visto que o vão ajudar e muito a tomar a escolha acertada.
Beneficio Fiscal Máximo para 2009
Investimento para benefício máximo* Benefício fiscal máximo
Idade p/pessoa p/casal p/pessoa p/casal
< 35 anos 2.000 € 4.000 € 400 € 800 €
35 – 50 anos 1.750 € 3.500 € 350 € 700 €
> 50 anos 1.500 € 3.000 € 300 € 600 €
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