A taxa supletiva de juros de mora aplicável a créditos de que sejam titulares empresas comerciais ou empresários em nome individual, nos termos do nº 3º do art.º 102º do Código Comercial, passou a ser no 2 º semestre de 2009, de 8,00%. (Aviso 12184/2009, de 10/07)
O Sindicato dos Oficiais de Justiça tem no seu site um quadro com a evolução desta taxa desde Abril de 1999. Pode consultar este quadro em http://www.soj.pt/informacaogeral/jurosmora.pdf.
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