Foi hoje publicada a Portaria nº 851/2010 que prevê a obrigatoriedade de certificação das Entidades Formadoras.
A certificação é um requisito essencial para:
1.Acesso a financiamento público;
2. Formação profissional certificada;
3. Tratamento fiscal especial ao preço da formação em IVA e IRS.
A certificação implica a existência de recursos humanos, instalações e equipamentos adequados e da existência das competências necessárias não só para obter a certificação, como para mantê-la visto que a actividade vai passar a ser acompanhada regularmente através de auditorias (em caso de incumprimento a certificação é revogada).
O processo de certificação é simplificado visto que é concedida uma certificação global para a intervenção formativa e a entidade certificadora criará os dispositivos necessários à apresentação dos pedidos de certificação através de meio informático.
Pode consultar o original da portaria em http://dre.pt/pdf1sdip/2010/09/17300/0393603944.pdf.
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