Foram definidas, através da Portaria n.º 36/2012 de 8 de Fevereiro, as condições de atribuição do Passe Social+ e os procedimentos relativos à operacionalização do sistema que lhe está associado (primeira alteração à Portaria n.º 272/2011, de 23 de Setembro).
De acordo com a legislação (artigo 3.º-A, Elegibilidade do Passe Social+):
1) São elegíveis para o escalão A do Passe Social+ os passageiros beneficiários das seguintes prestações sociais:
a) Complemento Solidário para Idosos;
b) Rendimento Social de Inserção.
2) São abrangidos pelo escalão B do Passe Social+ os passageiros:
a) Reformados e pensionistas cujo valor mensal do total de reformas, pensões e complementos de pensão auferidos seja igual ou inferior a 1,2 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS);
b) Beneficiários de subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego com montante mensal igual ou inferior a 1,2 vezes o valor do IAS;
c) Que integrem agregados familiares cujo rendimento médio mensal equivalente seja igual ou inferior a 1,2 vezes o valor do IAS.
O Maisvalias adianta-lhe ainda que a bonificação correspondente ao Escalão A e Escalão B consiste na redução de 50% e 25%, respectivamente, sobre o valor que vigora nos títulos de transporte colectivo de passageiros autorizados ou concessionados nos termos legais onde este seja válido.
Caso tenha dúvidas no cálculo do rendimento médio mensal (apontado anteriormente em 2c) atente também a esta Portaria.
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