Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 22-A/2012 de 24 de Janeiro que “regulamenta a utilização obrigatória de programas informáticos de facturação certificados e a emissão de documentos por equipamentos ou programas não certificados” e que altera a Portaria n.º 363/2010 de 23 de Junho (que por sua vez “regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de facturação do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas”).
Uma vez que a Portaria n.º 22-A/2012 de 24 de Janeiro entra em vigor já a partir de 1 de Abril de 2012, nunca é demais dar a conhecer as perguntas/dúvidas que habitualmente se colocam face a algo que muda e que faz toda a diferença.
Desta forma, a Autoridade Tributária e Aduaneira publicou uma série de perguntas-respostas que lhe pode facilitar em muito a compreensão da nova Portaria. Nestas incluem-se:
- Principais alterações
- Condições de sujeição e de exclusão
- Programas produzidos internamente pela própria empresa
- Penalidades e incentivos fiscais
- Lista de programas certificados
Para aceder a estas, siga este link (clique para abrir).
Leave a Reply