Quinze dias. “Ministério da Saúde alargou por 15 dias o prazo de isenções para os utentes isentos do pagamento de taxas moderadoras” (in Económico).
Tal como já lhe tínhamos dado a conhecer, qualquer utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS) que se encontrasse isento no anterior regime, em 2011, continua sem pagar até 15 de Abril, enquanto se comprova a sua situação de doença ou carência económica que justifique a isenção no novo regime (Requerimento para isenção de taxas moderadoras).
Assim se é o seu caso, verá este período transitório alargado por mais duas semanas.
Fonte: http://economico.sapo.pt/noticias/isencao-de-taxas-moderadoras-prolongada-por-2-semanas_141540.html
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