Rendimentos das pessoas singulares – IRS 2013

Alterações na tributação aos rendimentos das pessoas singulares

A proposta de lei do Orçamento de Estado para 2013 prevê uma série de alterações na tributação aos rendimentos das pessoas singulares, nomeadamente, nos escalões A – Rendimentos do trabalho dependente, B – Rendimentos empresariais e profissionais e F – Rendimentos prediais.

 Assim registamos aqui as alterações nestes três escalões:

Escalão A – Rendimentos do trabalho dependente

Os deputados ao Parlamento Europeu vêem os seus rendimentos serem sujeitos a IRS como rendimentos de trabalho dependente, sendo que estes deputados passam a ser considerados, para efeitos fiscais, como residentes em Portugal.

Por outro lado, as despesas de formação profissional deixam de contar para efeitos de aumento da dedução específica.

Finalmente, ainda neste escalão, alteram-se as condições das ajudas de custo. As atribuições de ajudas de custo ficam limitadas a deslocações diárias para além de 20 km do domicílio necessário (atualmente são 5 km) ou nas deslocações por dias sucessivos para além de 50 km do mesmo domicílio (atualmente são 20 km).

Nas ajudas de custo no estrangeiro, são reduzidos os limites legais para os seguintes valores:

 Membros de órgãos estatutários – 100,24€

Colaboradores – 89,35€

Escalão B – Rendimentos empresariais e profissionais

Altera-se o coeficiente para efeitos de determinação do rendimento tributável dos sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado de tributação. No entanto, estes podem, até 30 de Janeiro do próximo ano, optar pelo regime de contabilidade organizada.

Todos os rendimentos, exceto para os casos de vendas de mercadorias onde não se verifica qualquer alteração, passam a ser tributados em 80% do seu valor, ao contra os atuais 70%.

Escalão F – Rendimentos prediais

Passa a ser possível a dedução, aos rendimentos brutos recebidos, da importância de Imposto do Selo que recaia sobre o valor dos prédios.

 

1 comentário a "Rendimentos das pessoas singulares – IRS 2013"

  1. Olá Nuno,

    podes dizer-me o documento onde se menciona que para os trabalhadores do sector privado os valores são os que referiste?

    Membros de órgãos estatutários – 100,24€
    Colaboradores – 89,35€

    Cumprimentos
    André

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