OE2013 – IRC e Derrama estadual

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Alterações ao IRC propostas no OE2013

Segundo a proposta de Orçamento de Estado para 2013 (OE2013) as grande empresas vão pagar mais IRC e Derrama. Passamos de seguida a “escalpelar” as alterações ao IRC.

Limitações à dedução fiscal de gastos de financiamento

Relativamente ao IRC são introduzidas várias limitações à dedução fiscal de gastos de financiamento:

  • Os encargos financeiros apenas são dedutíveis até à concorrência do maior dos seguintes limites: 3 milhões de euros anuais ou 30% do resultado antes de depreciações, gastos de financiamento líquidos e impostos.
Quando o período de tributação tenha duração inferior a um ano,o limite de 3 milhões é determinado de forma proporcional ao número de meses. Por outro lado, nos períodos de tributação iniciados entre 2013 e 2017 o limite de 30%, acima indicado, é de 70% em 2013 e baixa sempre 10% nos anos seguintes até aos 30% em 2017.
  • Os gastos de financiamento líquidos não dedutíveis podem ser ponderados na determinação do lucro tributável de um ou mais dos cinco períodos de tributação posteriores.
  •  Quando o valor dos gastos de financiamento líquidos deduzidos seja inferior aos 30% do resultado antes de depreciações, gastos de financiamento líquidos e impostos, a parte não usada desse limite acresce ao valor máximo dedutível em cada um dos cinco períodos de tributação posteriores, até à sua total utilização.

Para além destas limitações à dedução fiscal de gastos de financiamento é, ainda, eliminada as regras de subcapitalização.

Derrama

Relativamente à Derrama estadual é alterado o limite a partir do qual é possível a taxa de 5% dos atuais 10.000.000€ para 7.500.000€. Muda o limite mas não muda a forma de aplicação das taxas, que se mantém da mesma forma faseada. As taxas aplicam-se a e a partir de 1 de Janeiro de 2013.