Alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código do Imposto do Selo e a Lei Geral Tributária
Foi ontem publicado, em Diário da República, a Lei n.º 55-A/2012 que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), o Código do Imposto do Selo e a Lei Geral Tributária.
Lei n.º 55-A/2012 entra hoje em vigor
Estas alterações entram em vigor já hoje, 30 de Outubro de 2012, e têm como finalidade aumentar a receita fiscal de 2012 de forma a cumprir o objetivo orçamental, acordado com a troika, de um défice máximo de 5%.
Entre as alterações desta Lei n.º 55-A/2012 encontra-se o aumento da tributação dos rendimentos de capital para uma taxa liberatória de 26,5% e o aumento das retenções na fonte de IRC para 25%.
Aceda aqui à Lei n.º 55-A/2012 completa para conhecer todas as alterações agora promovidas que, sublinhamos, já entraram em vigor.
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