Veículos a GPL já podem aceder a estacionamentos subterrâneos
Já foi publicado em Diário da República a Lei n.º 13/203 que “estabelece o regime jurídico para a utilização de gases de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN) como combustível em veículos”.
A presente lei estabelece, por exemplo, que, quando devidamente certificados, estes veículos terão acesso a parques de estacionamento subterrâneo o que até aqui lhes eram vedados, ainda que isso possa implicar algum tipo de adaptação nos veículos já em circulação:
Artigo 4.º
Estacionamento em locais fechados de veículos que utilizem GPL
1 — Os veículos abastecidos com GPL cujos componentes
tenham sido aprovados e instalados de acordo com
o regime a que se refere o artigo 3.º podem estacionar em
parques de estacionamento fechados e abaixo do nível
do solo.2 — Os parques de estacionamento referidos no número
anterior devem ser ventilados e cumprir as disposições do
regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 220/2008, de 12 de
novembro, e demais legislação aplicável ao estacionamento
de veículos.3 — Os veículos alimentados a GPL cujos componentes
não tenham sido aprovados e instalados de acordo com o
regime a que se refere o artigo 3.º não podem estacionar em
parques de estacionamento fechados, salvo se os mesmos
dispuserem de ventilação natural através de aberturas ao
nível do teto e solo, que permitam o rápido escoamento
para o exterior de uma eventual fuga de gases.4 — Os veículos referidos no número anterior não podem
estacionar em locais situados abaixo do nível do solo.
A Lei n.º 13/2013 estabelece também várias disposições sobre a certificação da instalação e dos técnicos competentes para a mesma de sistemas de GPL e GN.
Aceda aqui à Lei n.º 13/2013 completa.
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