Novo regime jurídico das farmácias de oficina
Foi hoje publicada, em Diário da República, a Lei n.º 16/2013 que “procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina”. A nova lei vai entrar em vigor a 1 de março.
As principais alterações ocorrem na identificação e imputação da detenção das farmácias mas também em alterações à habilitação de técnicos profissionais que podem operar no sector.
Aceda aqui à Lei n.º 16/2013 completa.
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