Portaria n.º 103/2013 – novo anexo próprio ao modelo 3 da declaração do IRS (trabalhadores independentes)

Anexo SS – Modelo 3

Foi hoje publicada, em Diário da república, a Portaria n.º 103/2013 que “aprova um anexo próprio ao modelo 3 da declaração do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, designado “ANEXO SS” e as respetivas instruções de preenchimento”.

Este Anexo SS (anexo próprio ao modelo 3) vem cumprir com as diretrizes da  Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, que previa “que os trabalhadores independentes são obrigados a declarar à Segurança Social o valor da atividade desenvolvida, com discriminação dos rendimentos anuais ilíquidos obtidos no âmbito do exercício da respetiva atividade no ano civil anterior, através do preenchimento de um anexo próprio ao modelo 3 da declaração do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares”, substituindo a anterior necessidade destes trabalhadores comunicarem diretamente à Segurança Social a discriminação desses rendimentos.

Aceda aqui à Portaria n.º 103/2013 completa.

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