A Deco Proteste publicou recentemente um artigo onde aborda a questão dos pagamentos das dividas de IRS em prestações. A Deco esclarece que “as dívidas de IRS até 2500 € podem ser pagas em prestações, desde que o Fisco ainda não tenha iniciado o processo de penhora nem o contribuinte deva outros impostos às Finanças”.
Como e onde entregar o pedido de pagamento em prestações?
- Preferencialmente deve ser apresentado na repartição do seu domicílio fiscal;
- Não deixe passar mais de 15 dias depois de terminar o prazo para o pagamento voluntário para solicitar o faseamento da dívida;
- Como não existe um requerimento específico, a Deco disponibiliza uma minuta (clicar para abrir);
- Normalmente os pedidos são aceites no prazo de 15 dias pelo chefe do serviço de Finanças;
- O contribuinte não pode ter outros impostos ou taxas, por exemplo, IVA ou IUC, em dívida;
- Depois de o pedido de pagamento em prestações ser aceite, o imposto é dividido em prestações mensais.
- O número de mensalidades varia em função do montante em dívida.
Veja o quadro seguinte:
Valor da dívida (€) | N.º de prestações |
---|---|
Até 355 | 1 |
356 a 533 | 2 |
534 a 711 | 3 |
712 a 889 | 4 |
890 a 1067 | 5 |
1068 a 2500 | 6 |
Ao valor de cada prestação acrescem juros de mora, atualmente à taxa de 6,112% ao ano. São aplicados ao montante em dívida a contar do final do prazo para o pagamento voluntário até ao mês em que fizer a liquidação.
Depois receberá todos os meses uma nota de cobrança, que terá de pagar até ao final do mês. Se falhar um dos pagamentos, o Fisco abre automaticamente um processo de execução fiscal pelo valor em dívida.
Fonte: Deco Proteste.
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