IRS 2013 – Como pagar dívidas em prestações?

A Deco Proteste publicou recentemente um artigo onde aborda a questão dos pagamentos das dividas de IRS em prestações. A Deco esclarece que “as dívidas de IRS até 2500 € podem ser pagas em prestações, desde que o Fisco ainda não tenha iniciado o processo de penhora nem o contribuinte deva outros impostos às Finanças”.

Como e onde entregar o pedido de pagamento em prestações?

  • Preferencialmente deve ser apresentado na repartição do seu domicílio fiscal;
  • Não deixe passar mais de 15 dias depois de terminar o prazo para o pagamento voluntário para solicitar o faseamento da dívida;
  • Como não existe um requerimento específico, a Deco disponibiliza uma minuta (clicar para abrir);
  • Normalmente os pedidos são aceites no prazo de 15 dias pelo chefe do serviço de Finanças;
  • O contribuinte não pode ter outros impostos ou taxas, por exemplo, IVA ou IUC, em dívida;
  • Depois de o pedido de pagamento em prestações ser aceite, o imposto é dividido em prestações mensais.
  • O número de mensalidades varia em função do montante em dívida.

Veja o quadro seguinte:

PAGAMENTO FASEADO DE DÍVIDAS DE IRS
Valor da dívida (€) N.º de prestações
Até 355 1
356 a 533 2
534 a 711 3
712 a 889 4
890 a 1067 5
1068 a 2500 6

images (1)Ao valor de cada prestação acrescem juros de mora, atualmente à taxa de 6,112% ao ano. São aplicados ao montante em dívida a contar do final do prazo para o pagamento voluntário até ao mês em que fizer a liquidação.

Depois receberá todos os meses uma nota de cobrança, que terá de pagar até ao final do mês. Se falhar um dos pagamentos, o Fisco abre automaticamente um processo de execução fiscal pelo valor em dívida.

Fonte: Deco Proteste.

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