A Segurança Social publicou um artigo que esclarece quando e como os trabalhadores independentes podem aceder ao subsídio de desemprego.
Quando e quais os trabalhadores independentes abrangidos pelo subsídio de desemprego
Trabalhadores Independentes (TI) que sejam empresários em nome individual ou titulares de estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada (EIRL), que exerçam em exclusivo qualquer atividade comercial ou industrial, e os respetivos cônjuges que com eles exerçam efetiva atividade profissional com caráter de regularidade e de permanência, passaram a contribuir para o respetivo regime de Segurança Social pela taxa contributiva de 34,75%, uma vez que passam a estar protegidos em caso de desemprego.
Como aceder ao subsídio de desemprego
Os TI devem preencher a minuta Declaração de comunicação da forma de exercício de atividade do TI e enviá-la através da Segurança Social Direta. Caso ainda não tenham acesso à Segurança Social Direta, devem fazer o registo para obterem a respetiva palavra-chave.
De igual modo, e sempre que se verificarem alterações posteriores que determinem a alteração da sua taxa contributiva, os Trabalhadores Independentes devem comunicá-las no mês em que se verifique o início ou a cessação dessa forma de exercício de atividade.
É de salientar que a falta desta comunicação, com vista a atualização dos dados e eventual correção da respetiva taxa contributiva, colocam em causa a proteção no caso de desemprego.
As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
Aceda aqui ao artigo completo da Segurança Social.
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