Foi ontem aprovado, em Conselho de Ministros, um decreto regulamentar relativo ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
Este diploma vem regulamentar o alargamento, já determinado por este Governo, do âmbito de proteção social dos trabalhadores independentes que sejam empresários em nome individual ou titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada e que exerçam exclusivamente atividade industrial ou comercial, criando a obrigação de comunicação da situação, por forma a poder garantir-se a constituição dos direitos dos trabalhadores à proteção nas situações de cessação de atividade.
Por outro lado, agiliza-se e facilita-se a definição atempada das obrigações decorrentes do enquadramento dos trabalhadores independentes no regime de proteção social respetivo, designadamente no que respeita ao apuramento do seu rendimento relevante.
Aceda aqui ao comunicado oficial do Conselho de Ministros de 22 de agosto de 2013.
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