A Autoridade Tributária e Aduaneira publicou um documento com uma série de respostas às perguntas mais frequentes (FAQ’s) sobre o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais.
Eis a nota inicial às FAQ’s:
Nota: As questões e respostas aqui indicadas destinam-se a exemplificar a aplicação prática do
regime excecional de regularização de dívidas, de acordo com o Decreto-Lei nº 151-A/2013.
Utilizam-se diversos exemplos, tidos por comuns ou como aptos a distinguir situações peculiares,
merecedoras de especial atenção.
Não fica dispensada a análise de situações concretas com as suas especificidades, eventualmente
merecedoras de tratamento distinto. Também não se pretende, aqui, contemplar todas as exceções
ou situações residuais resultantes de tratamento legal próprio.
Não fica dispensada a consulta da legislação e, em nenhum caso, as interpretações aqui expressas
alteram, substituem ou afastam as normas legais aplicáveis
Aceda aqui às FAQ’s e documento completo.
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