Taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado

Foi hoje publicado, em Diário da República, o Aviso n.º 219/2014 que “fixa a Taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas em 5,535 %”.

A taxa indicada é aplicável desde o dia 1 de janeiro de 2014, inclusive.

Aceda aqui ao Aviso n.º 219/2014 completo.

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