Foi aprovada, em Diário da República, a Portaria n.º 277/2014 que “define o fator de sustentabilidade e idade normal de acesso à pensão de velhice para os anos de 2015 e 2016”.
Artigo 1.º
Idade normal de acesso à pensão de velhice em 2016
A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral da segurança social em 2016, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 167 -E/2013, de 31 de dezembro, é 66 anos e 2 meses.
Artigo 2.º
Fator de sustentabilidade
1 — O fator de sustentabilidade aplicável ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social atribuídas em 2015, dos beneficiários que acedam à pensão antes dos 66 anos de idade é de 0,8698.
2 — O fator de sustentabilidade aplicável ao montante regulamentar das pensões de invalidez relativa e de invalidez absoluta atribuídas por um período igual ou inferior a 20 anos, convoladas em pensão de velhice em 2015, é de 0,9383.
A referida portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015.
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