Durante quanto tempo tem direito ao subsídio de desemprego?

Se tiver a infelicidade de se encontrar numa situação de desemprego, deverá consultar os seguintes quadros para saber durante quanto tempo terá acesso ao seu subsídio de desemprego.

As duas variáveis principais são a idade e o tempo de descontos antes de ficar numa situação de desemprego.

Período de concessão de subsídio de desemprego

Depende da idade do beneficiário e do número de meses com registo de remunerações para a Segurança Social desde a última situação de desemprego.

Os beneficiários que fiquem desempregados a partir de 1 de abril de 2012 e que, em 31 de março de 2012, não tinham prazo de garantia para aceder ao subsídio de desemprego, os períodos de duração do subsídio são os referidos no quadro seguinte:

Idade do beneficiário N.º de meses de registo de remunerações Período de concessão
N.º de dias de subsídio Acréscimo
Menos de 30 anos Inferior a 15 150 30 dias por cada 5 anos com registo de remunerações
Igual ou superior a 15 e inferior a 24 210
Igual ou superior a 24 330
de 30 a 39 anos Inferior a 15 180 30 dias por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos
Igual ou superior a 15 e inferior a 24 330
Igual ou superior a 24 420
De 40 a 49 anos Inferior a 15 210 45 dias por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos
Igual ou superior a 15 e inferior a 24 360
Igual ou superior a 24 540
50 anos ou mais Inferior a 15 270 60 dias por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos
Igual ou superior a 15 e inferior a 24 480
Igual ou superior a 24 540

 

Na primeira situação de desemprego, ocorrida a partir de 1 de abril de 2012, se o beneficiário em 31 de março de 2012, já tiver garantido determinado período de concessão, nos termos do quadro seguinte, tendo em conta a idade e o período de registo de remunerações naquela data, mantém esse período de concessão:

 

Idade do beneficiário

N.º de meses de registo de remunerações

Período de concessão

N.º de dias de subsídio

Acréscimo

Menos de 30 anos

Igual ou inferior a 24

270

Superior a 24

360

30 dias por cada 5 anos de registo de remunerações

De 30 a 39 anos

Igual ou inferior a 48

360

Superior a 48

540

30 dias por cada 5 anos de registo de remunerações nos últimos 20 anos

De 40 a 44 anos

Igual ou inferior a 60

540

Superior a 60

720

30 dias por cada 5 anos com registo de remunerações  nos últimos 20 anos

45 anos ou mais

Igual ou inferior a 72

720

Superior a 72

900

60 dias por cada 5 anos com registo de remunerações  nos últimos 20 anos

Esta informação foi retirada do website da segurança social.

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