Se tiver a infelicidade de se encontrar numa situação de desemprego, deverá consultar os seguintes quadros para saber durante quanto tempo terá acesso ao seu subsídio de desemprego.
As duas variáveis principais são a idade e o tempo de descontos antes de ficar numa situação de desemprego.
Período de concessão de subsídio de desemprego
Depende da idade do beneficiário e do número de meses com registo de remunerações para a Segurança Social desde a última situação de desemprego.
Os beneficiários que fiquem desempregados a partir de 1 de abril de 2012 e que, em 31 de março de 2012, não tinham prazo de garantia para aceder ao subsídio de desemprego, os períodos de duração do subsídio são os referidos no quadro seguinte:
Idade do beneficiário | N.º de meses de registo de remunerações | Período de concessão | |
N.º de dias de subsídio | Acréscimo | ||
Menos de 30 anos | Inferior a 15 | 150 | 30 dias por cada 5 anos com registo de remunerações |
Igual ou superior a 15 e inferior a 24 | 210 | ||
Igual ou superior a 24 | 330 | ||
de 30 a 39 anos | Inferior a 15 | 180 | 30 dias por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos |
Igual ou superior a 15 e inferior a 24 | 330 | ||
Igual ou superior a 24 | 420 | ||
De 40 a 49 anos | Inferior a 15 | 210 | 45 dias por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos |
Igual ou superior a 15 e inferior a 24 | 360 | ||
Igual ou superior a 24 | 540 | ||
50 anos ou mais | Inferior a 15 | 270 | 60 dias por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos |
Igual ou superior a 15 e inferior a 24 | 480 | ||
Igual ou superior a 24 | 540 |
Na primeira situação de desemprego, ocorrida a partir de 1 de abril de 2012, se o beneficiário em 31 de março de 2012, já tiver garantido determinado período de concessão, nos termos do quadro seguinte, tendo em conta a idade e o período de registo de remunerações naquela data, mantém esse período de concessão:
Idade do beneficiário |
N.º de meses de registo de remunerações |
Período de concessão |
|
N.º de dias de subsídio |
Acréscimo |
||
Menos de 30 anos |
Igual ou inferior a 24 |
270 |
– |
Superior a 24 |
360 |
30 dias por cada 5 anos de registo de remunerações | |
De 30 a 39 anos |
Igual ou inferior a 48 |
360 |
– |
Superior a 48 |
540 |
30 dias por cada 5 anos de registo de remunerações nos últimos 20 anos | |
De 40 a 44 anos |
Igual ou inferior a 60 |
540 |
– |
Superior a 60 |
720 |
30 dias por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos | |
45 anos ou mais |
Igual ou inferior a 72 |
720 |
– |
Superior a 72 |
900 |
60 dias por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos |
Esta informação foi retirada do website da segurança social.
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