Já estão em vigor os novos modelos de fatura, de recibo e de fatura-recibo – antigos recibos verdes.
Estão em vigor desde 1 de janeiro de 2016 os novos modelos de fatura, de recibo e de fatura-recibo, antigos recibos verdes, para os titulares de rendimentos da categoria B (trabalhadores independentes), aprovados legalmente pela Portaria n.º 338/2015, de 8 de outubro de 2015, conforme o preconizado pelo artigo n.º 115 do CIRS e do artigo n.º 29 CIVA.
As alterações abrangem o Sistema de Emissão de Faturas, de Recibos e de Faturas-Recibo disponibilizado no Portal das Finanças.
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Novos modelos de fatura, de recibo e de fatura-recibo – quem utiliza
Os novos modelo são para utilização de todos os sujeitos passivos de IRS titulares de Rendimentos da categoria B, pelas transmissões de bens e prestações de serviço, bem como pelas importâncias recebidas dos clientes, ainda que a titulo de provisões, adiantamento ou reembolso de despesas, ou por atos isolados.
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Novos modelos aprovados
– Modelo de fatura emitida com preenchimento eletrónico;
– Modelo de recibo emitido com preenchimento eletrónico;
– Modelo de fatura-recibo emitido com preenchimento eletrónico;
– Modelo de fatura sem preenchimento eletrónico;
– Modelo de recibo sem preenchimento eletrónico;
– Modelo de fatura -recibo sem preenchimento eletrónico;
– Modelo de fatura para ato isolado;
– Modelo de recibo para ato isolado;
– Modelo de fatura-recibo para ato isolado.
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Vantagens dos novos modelos
– Permite emitir fatura, em separado, do recibo;
– Possibilita a emissão de fatura na transmissão de bens e não apenas serviços, através do site das declarações eletrónicas;
– Passa a poder imprimir no Portal das Finanças a fatura, o recibo ou a factura-recibo sem preenchimento, que serão numerados de modo sequencial.
Fonte: AT.
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