Actualidade

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Quem rejeitou duodécimos verá salário de fevereiro mais reduzido. Saiba porquê.

Declinei os duodécimo. Quanto vou pagar de IRS em fevereiro? O Económico publicou ontem um artigo em que alerta os contribuintes, que receberam o ordenado de janeiro com as taxas de retenção na fonte aplicadas em 2012, para fazerem bem as contas se optaram por não receber parte dos subsídios – férias e Natal – em duodécimos….



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Tudo sobre as novas obrigações declarativas 2013

 Novas obrigações declarativas 2013 2013 será pródigo na introdução de novas obrigações declarativas para os contribuintes. O Vida Económica publicou um artigo, de Paula Franco, consultora da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, que visa explicar as novas obrigações declarativas para 2013. Eis o quadro resumo das novas obrigações declarativas 2013:            …





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Como receber subsídio de desemprego depois de fechar a sua empresa?

Subsídio de desemprego depois de fechar a sua empresa O Diário Económico publicou recentemente um artigo que explica quais os “apoios disponíveis depois de fechar a sua empresa”. Através deste artigo poderá ficar a saber quais as suas opções para receber subsídio de desemprego, mesmo depois de fechar a sua própria empresa, bem como, as condições…


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Declaração Modelo 3 de IRS (janeiro de 2013)

Declaração Modelo 3 de IRS em vigor a partir de janeiro de 2013  A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) publicou ontem um Ofício-circulado referente à declaração Modelo 3 de IRS em vigor a partir de janeiro de 2013 visando “uniformizar a informação prestada aos contribuintes dão-se a conhecer as principais alterações, não só decorrentes diretamente das…


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Simulador do Cálculo do Imposto Sobre Veículos (2013)

Simulador do Cálculo do Imposto Sobre Veículos – ISV 2013 A Autoridade Tributária e Aduaneira, através do Portal das Finanças, disponibilizou um Simulador do Cálculo do Imposto Sobre Veículos (2013) (clicar para abrir). Aceda aqui ao Simulador do Cálculo do Imposto Sobre Veículos (2013) preencha os dados do seu veículo e calcule o seu imposto.  


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Lei n.º 13/2013 – regime jurídico para a utilização de GPL e GN como combustível em veículos

Veículos a GPL já podem aceder a estacionamentos subterrâneos Já foi publicado em Diário da República a Lei n.º 13/203 que “estabelece o regime jurídico para a utilização de gases de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN) como combustível em veículos”. A presente lei estabelece, por exemplo, que, quando devidamente certificados, estes veículos terão…