Etiqueta: consignação de irs
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Consignação de IRS – Entidades em 2021
Todos os anos, cada um de nós pode consignar 0,5% do IRS a entidades. Para efetuar a consignação deverá preencher o Modelo 3, Quadro 11, do anexo Rosto. Este ano com 4399 entidades, poderá consignar 0,5% do IRS ou do IVA da restauração. Assim sendo poderá realizar um donativo à entidade que achar mais conveniente. […]
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Entidades que podem beneficiar de consignação de IRS em 2017
Amanhã começa a entrega de IRS 2017, relativa a 2016. Pode entretanto “doar” 0,5% do IRS que paga a uma entidade autorizada para tal, estando assim a contribuir para o bem social. Entidades autorizadas a beneficiar da consignação do IRS em 2017 Na Listagem de entidades autorizadas a beneficiar da consignação com processo deferido para 2016, […]
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Lista de Beneficiários habilitados à consignação de 0,5% de IRS 2012 (Relativo a 2011)
O Portal das Finanças acabou de divulgar a lista de beneficiários habilitados a receber 0,5 do seu IRS! Como todos os anos, divulgamos esta lista para que possa ajudar uma IPSS. Esta lista é relevante para o IRS entregue em 2012 Relativo a 2011. Como sempre divulgamos esta lista para que possa atribuir à entidade […]
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Lista de Beneficiários habilitados à consignação de 0,5% de IRS 2011
O Portal das Finanças acabou de divulgar a lista de beneficiários habilitados a receber 0,5 do seu IRS! Como todos os anos, divulgamos esta lista para que possa ajudar uma IPSS. Esta lista é relevante para o IRS entregue em 2011 Relativo a 2010. Doe, neste caso não dói mesmo nada.
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Divulgada a Lista de Instituições Habilitadas a Receber o Donativo em 2009
Como divulgado pelo Maisvalias no dia 8 de Março de 2010 no artigo “Consignação de IRS – Doe 0,5% do seu IRS 2010 (Relativo a 2009)” Aqui fica a lista completa para o Portal das Finanças que pela primeira vez divulgou a lista completa! Fonte: Negócios
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Consignação de IRS – Doe 0,5% do seu IRS 2010 (Relativo a 2009)
Todos os anos tem a possibilidade de doar 0,5% do seu IRS para instituições habilitadas a receber esta parte do seu IRS. Em linguagem menos leiga chamam-se “Organizações de Apoio Social e Humanitário Sem Fins Lucrativos ou Pessoas Colectivas de Utilidade Publica”. Para o fazer basta, preencher no anexo H do quadro nove, no campo 901, assinalando […]