Consultório Mais Valias sobre Imóveis

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Olá Maria Júlia,

“ Dúvida:

queria que me informassem do seguinte:
Comprei em 1995 uma casa por 90.000€ e se vender agora por 200.000€ para comprar outra por 150.000 €(números redondos) o que vou pagar de mais valias e quando? O meu marido e eu temos 63 e 64 anos, não sei se a idade tem alguma coisa a ver.

Obrigada pela vossa pronta resposta.
MJ”

Resumidamente os dados que nos foram apresentados são:

Habitação actual adquirida em 1995 por 90.000 €

Vai vender a casa por 200.000 €
Adquire uma nova casa por 150.000 €

 

O cálculo da mais-valia é o seguinte:
Mais-Valia = Valor da Venda – Valor da Compra* – Obras comprovadamente realizadas nos últimos 5 anos – Despesas necessárias e efectivamente realizadas inerentes à aquisição e venda do imóvel (Notário, Conservatória, SISA/IMT)

 

*Actualizado para o Ano da Venda (ver coeficientes para o ano de 2008 em http://www.dre.pt/pdf1sdip/2008/05/09200/0262202623.PDF – os coeficientes para 2009 ainda não foram publicados)

 

Aplicando esta fórmula ao presente caso:

 

Suposições
a) Casa vai ser vendida em 2009 (Coeficiente = 1,40 – utilizamos o coeficiente de 2008 visto que o de 2009 ainda não foi publicado) e é a sua habitação permanente;
b) A nova casa destina-se à sua habitação permanente;

 

Mais Valia = 200.000 (Valor da Venda) – 90.000 x 1,40 (Valor da Compra) – 0 (Obras comprovadamente realizadas nos últimos 5 anos) – 0 € (Despesas necessárias e efectivamente realizadas inerentes à aquisição e venda do imóvel) = 74.000 €

 

São excluídas de tributação as mais-valias com a venda da habitação própria e permanente desde que nos 12 meses anteriores à venda ou nos 24 meses seguintes se reinvista o valor da venda deduzido da amortização do empréstimo contraído para a aquisição do imóvel numa nova habitação própria e permanente:

 

Pretende reinvestir numa nova habitação própria e permanente 150.000 €, logo apenas vai fazer um reinvestimento parcial do valor de venda = 75% (vendeu por 200.000 € e só vai reinvestir 150.000 €), o quer dizer que os restantes 25% (100%-75%) da sua mais-valia serão tributados:

 

Mais-Valia Tributável = 74.000 (mais-valia) x 25% = 18.500 €

 

Deste valor apenas 50% estarão sujeitos a imposto, isto é, 18.500 €*50% = 9.250 €.

 

Este valor irá ser somado aos seus restantes rendimentos do ano de 2009 e será tributado à sua taxa de IRS (só é possível determinar a taxa depois de somados todos os seus rendimentos).

 

Em relação questão da sua idade e do seu marido, para efeitos de cálculo do IRS não é relevante a idade.

 

Legislação Consultada – Código do IRS:
Artº 9º, nº 1, al. a)
Artº 10º, nº 1 al. a)
Artº 10º, nº 4 al. a)
Artº 10º, nº 5 e nº 6
Artº 43º, nº 2
Artº 50º
Art.º 51º, al a)

Lembramos que esta resposta aplica-se ao caso em concreto de acordo com os dados disponibilizados e é de carácter gratuito. Deverá consultar a sua repartição de finanças com todos os dados em falta para obter uma resposta 100% correcta. As suas dúvidas foram esclarecidas por Wemanage.Biz.