A Proposta de Orçamento de Estado para 2011 apresentada pelo Ministro das Finanças na passada sexta-feira apresenta algumas alterações ao montante a pagar de Segurança Social pelos Trabalhadores Independentes.
A taxa poderá ser alterada de 24,6% para 29,6%, ou seja, o valor mínimo a pagar até agora era de 154,69 € e poderá passar a ser de 186,13 €.
Além disso as entidades que contratem os serviços de um trabalhador independente poderão passar a ter que pagar uma taxa de 5% sobre o valor da prestação de serviços à Segurança Social.
Estas medidas já estvam previstas no Código Contributivo que deveria ter entrado em vigor no início deste ano e cuja entrada em vigor foi adiada. O Código entrará em vigor então em 1 de Janeiro de 2011, sendo que alguns dos seus artigos serão adiados para 2014 (nomeadamente o aumento da taxa de Segurança Social para as entidades empregadoras que contratem trabalhadores a prazo).
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