Lei n.º 49/2013 – crédito fiscal extraordinário ao investimento

Foi hoje publicada, em Diário da República, a Lei n.º 49/2013 que “aprova o crédito fiscal extraordinário ao investimento”.

Quem pode beneficiar do crédito fiscal extraordinário ao investimento?

Artigo 2.º
Âmbito de aplicação subjetivo
Podem beneficiar do CFEI os sujeitos passivos de IRC
que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza
comercial, industrial ou agrícola e preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Disponham de contabilidade regularmente organizada,
de acordo com a normalização contabilística e outras disposições legais em vigor para o respetivo sector de atividade;
b) O seu lucro tributável não seja determinado por mé-
todos indiretos;
c) Tenham a situação fiscal e contributiva regularizada

Aceda aqui à Lei n.º 49/2013 completa.

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