Portal das Finanças – Como Emitir um Ato Isolado?

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A figura ato isolado, é, como o nome indica, a prestação de um serviço ou venda de bem uma única vez ao ano.

Quer isto dizer que apenas poderá passar um ato isolado por ano, não podendo usar esta forma de pagamento várias vezes ao ano. Esta forma de justificar rendimento perante as finanças, não deve ser usada para pagamento de serviços de caráter fixo.

Qual o documento a emitir num ato isolado?

Para poder passar um ato isolado, terá que aceder ao menu Cidadãos –> Obter –> Recibos Verdes Electrónicos.

Aqui poderá escolher entre:

  • Fatura (Apenas serve para o cliente pagar, não serve como prova de pagamento)
  • Recibo (Serve como recibo da fatura emitida no primeiro passo após cobrar o montante devido)
  • Fatura-Recibo (serve para emitir documento de pagamento e prova de pagamento em conjunto)

Deverá escolher se está a prestar um serviço ou está a realizar a transmissão de um bem.

A escolha do IVA é importante, e deverá ser à taxa normal, caso não especificado em contrário no artigo 9 do Código do IVA (CIVA).

Base de incidência em IRS nos atos isolados:

Poderá também aqui ter acesso a informação como declarar um ato isolado no IRS.

Pagamento do IVA num ato isolado

Aceda no site das finanças ao menu: Serviços Tributários –> Cidadãos  –> Pagar –> Documentos de Pagamento –> IVA –> Guia de Pagamento.

Tem duas hipóteses para o pagamento do mesmo:

  • Pagamento presencial nas finanças
  • pagamento no portal das finanças acedendo ao menu: Serviços Tributários –> Cidadãos  –> Pagar –> Documentos de Pagamento –> IVA –> Guia de Pagamento.

Caso haja algo a acrescentar a este pequeno guia sobre o ato isolado que não esteja aqui não hesite em comentar: