Reembolso de IVA: cuidado com as facturas
Esteja atento às facturas que lhe são entregues. A partir de agora, o Ministério das Finanças opõe-se à dedução do IVA em facturas que, uma vez processadas via computador, estejam manuscritas com a identificação do contribuinte (nome, número de contribuinte, morada). Assim, não aceitará devolver o IVA a quem as apresente desta forma para liquidação…
