Pedidos de devolução das cauções devem ser feitos junto da Direção Geral do Consumidor até ao final de 2013
Ainda é possível solicitar a restituição das cauções dos contadores da luz, água e gás.
Apesar de esta possibilidade estar prevista na lei desde 2007, os consumidores que ainda não pediram a devolução das cauções cobradas, até 1999, como garantia do cumprimento do fornecimento de água, eletricidade e gás vão poder fazê-lo até ao final de 2013. Lembramos que essas cauções foram proibidas, precisamente, em 1999, através de decreto-lei publicado a 8 de Junho, que entrou em vigor 90 dias depois, em setembro de 1999. A partir desta última data, a cobrança de cauções está proibida. Mas também as cauções cobradas ilegalmente após essa data devem ser devolvidas.
Estas devoluções devem ser solicitada junto da Direção-Geral do Consumidor (DGC) que tem uma minuta (clique aqui para abrir) no site que deve ser preenchida para pedir essa devolução. No requerimento deve constar:
- nome do contratante,
- nome da entidade fornecedora,
- o número do contrato de abastecimento,
- morada de fornecimento,
- número de identificação bancária do requerente e, no caso do contratante e do requerente não serem a mesma pessoa, deverá ser indicado a qualidade em que este faz o requerimento.
A acompanhar o requerimento deverá juntar-se cópias do bilhete de identidade / cartão do cidadão e do número de identificação fiscal do requerente.
A DGC presta, ainda, esclarecimentos por via telefónica ou email (dgc@dg.consumidor.pt) para que as pessoas que queiram saber se têm ou não direito à devolução das cauções.
Se preferir pode, ainda, utiliza a carta-tipo criada para o efeito pela Deco Proteste (clicar aqui para aceder à carta-tipo).
Boa tarde,
Enviei um pedido para o email indicado (dac@dg.consumidor.pt), mas deu erro fatal.
Pode ajudar-me pf?
Obrigado.
Boa tarde Roberto.
Mas já preencheu e enviou o formulário no Portal do consumidor?
Enviando-o deve receber resposta.
Se assim não for pode ainda enviar o formulário por carta para: Praça Duque de Saldanha, n.º 31 – 3º – 1069-013 Lisboa ou por Fax: 213 564 719, ou ainda por correio eletrónico, para este outro e-mail: caucoes@dg.consumidor.pt.
Cumprimentos,
Nélson Costa
caro amigo boa tarde tenho uma questão na factura não consta como pagamento de contador, vá suponhamos que estamos a falar da factura da agua como sabemos que o valor que todas as pessoas que vão pagar ao requerer do contador que e a “modica” quantia de aproximadamente 55 euros pagáveis no acto de celebração para com a companhia é a cobrança de serviços prestados ou é mesmo pelo contador? É legal cobrarem tanto dinheiro para aderir a um serviço de que nem necessitava pois tinha agua do poço e era óptima. Aguardo resposta muito obrigado
jorge.bom dia para podermos receber o reembolso dos contadores de agua e luz é só desde a data de 1999?as pessoas que tenhem os contadores mas antigos como fica?pois estas pessoas tambem sempre pagaram,gostaria de uma resposta concreta obrigada