Mais-Valias Imóveis (Quota-parte)

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Boa Tarde Fernando:

 

A dúvida que nos colocou foi a seguinte:

 

“Bom dia e parabéns pelo site.

 

tenho dúvidas relativamente ao preenchimento do irs , anexo G, 2008.

Recolhi uma série de informações na internet, mas que me deixam muitas dúvidas.

Passo a explicar o caso:

 

Herdei á morte do meu pai Juntamente com os meus 3 irmãos, uma pequena casa de aldeia que posteriormente vendemos, a minha dúvida refere-se ao quadro 4 do anexo G:

A realização é a data da escritura de venda que fizemos do imovel ? o valor, será o total da venda que fizemos, ou apenas a minha quota parte?

 Na aquisição, a data é a data do falecimento do meu pai ? 

o valor refere-se ao valor patrimonial ? total ou a minha quota parte ?


No quadro da identificação matricial dos bens onde devo colocar a identificação da casa,

 preencho o campo “quota parte %” ?

 

Estive desempregado em 2008, pelo que apenas recebi subsidio de desemprego,  a minha esposa também está desempregada; suponho que não terei de declarar nada, só preencho a folha de rosto e anexo G ?

 

Desde já agradeço qualquer ajuda que me possam dar. 

 

 Obrigado

 Fernando Fernandes”


Antes de mais agradecemos o facto de gostar do nosso site. É sempre agradável receber elogios dos nossos leitores.

 

Antes de responder às suas questões vamos assumir (pois não temos essa informação) que foram efectuadas as partilhas e que cada um dos irmãos tem uma parte da casa em seu nome, ou seja, que não estamos a tratar de uma herança indivisa.

 

Respondendo concretamente às suas questões:

 

1ª A realização é a data da escritura de venda que fizemos do imóvel? Sim é a data da escritura.

 

2ª o valor, será o total da venda que fizemos, ou apenas a minha quota parte? O valor a considerar será apenas o da sua quota-parte. No caso de valor de compra aplica-se a mesma regra.

 

3ª Na aquisição, a data é a data do falecimento do meu pai?  Sim, a data de aquisição é a data do óbito.

 

4ª o valor refere-se ao valor patrimonial ? Total ou a minha quota-parte? Neste caso não. O valor que deverá considerar neste campo não é o valor patrimonial. Quando herdou juntamente com os seus irmãos a casa e fizeram as partilhas tiveram que ir às finanças transferir a casa para vosso nome e pagar o imposto de sucessões e doações ou imposto do selo (dependendo do ano das partilhas). Se consultar esse documento deverá constar nele o valor da casa naquele momento e é esse o valor (a sua quota-parte) que deve considerar neste campo.

 

5ª No quadro da identificação matricial dos bens onde devo colocar a identificação da casa, preencho o campo “quota parte %” ? Sim deve preencher com percentagem que tem da casa, como são 4 irmãos supomos que seja 25%.

 

6ª Estive desempregado em 2008, pelo que apenas recebi subsídio de desemprego,  a minha esposa também está desempregada; suponho que não terei de declarar nada, só preencho a folha de rosto e anexo G?  Além da folha de rosto e do anexo G, pode também preencher o anexo H, com as suas despesas de saúde, crédito à habitação, seguros de saúde, vida acidentes pessoais, etc. Visto que em princípio terá uma mais-valia com a venda da casa deve aproveitar estes benefícios para pagar o valor mais baixo possível de IRS.

 

Esperamos ter sido esclarecedores.

 

Lembramos que esta resposta aplica-se ao caso em concreto de acordo com os dados disponibilizados e é de carácter gratuito. Deverá consultar a sua repartição de finanças com todos os dados em falta para obter uma resposta 100% correcta. As suas dúvidas foram esclarecidas por Wemanage.Biz.