O IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis (sucessor da Contribuição Autárquica) é um imposto anual (que pagamos em Abril e Setembro de cada ano) que reverte a favor dos municípios onde estão localizados os imóveis.
A taxa de imposto é fixada pelos municípios, sendo que o Código do IMI estabelece as seguintes taxas mínimas e máximas (nº 1 do artigo 112º do CIMI):
“a) Prédios rústicos: 0,8%;
b) Prédios urbanos: 0,4% a 0,7%;
c) Prédios urbanos avaliados, nos termos do CIMI: 0,2% a 0,4%.”
Durante alguns anos várias Câmaras Municipais optaram pela taxa mínima tendo em vista conseguir que mais pessoas fossem morar no respectivo município.
No entanto para o próximo ano (2011) provavelmente haverá agumas alterações, visto que várias Câmaras Municiapis já deliberaram aumentar a taxa de IMI para a taxa máxima (ou manter esta taxa), principalmente para os imóveis que ainda não foram avaliados nos termos deste Código (desde o ano de 2004).
Há boas notícias para os Munícipes de Lisboa, visto que em princípio as taxas vão ser desagravadas naquele município.
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