IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) – Direito à Isenção: Dívidas Tributárias e Separação de Bens – Of. Circulado n.º 40.105

Através do Of. Circulado n.º 40.105 de 16 de Fevereiro, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vem reconhecer o “direito a isenção de IMI quando existam dividas tributárias de um dos cônjuges e vigore, entre estes, o regime de separação de bens (artigos 13.°, n° 1, e 46° do EBF)”.

Neste sentido, tal circular esclarece as dúvidas levantadas sobre a “aplicação do beneficio da isenção constante do artigo 46.° do EBF, no caso de um prédio que seja bem próprio de um cônjuge casado no regime de separação de bens e com situação tributária regularizada, quando o prédio se destine à habitação própria e permanente do respectivo agregado familiar, e o outro cônjuge se encontre em situação de incumprimento das prestações tributárias.

Caso pretenda consultar esta publicação da AT clique no link aqui presente (clique para abrir).

1 comentário a "IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) – Direito à Isenção: Dívidas Tributárias e Separação de Bens – Of. Circulado n.º 40.105"

  1. Conceição Fernandes | 19 Janeiro, 2013 às 19:53 | Responder

    Boa tarde
    Será possivel informar-me se ficarei isenta de IMI relativo a um apartamento no valor de 100 mil euros que comprei em Abril 2012 , para habitação própria. Possua uma segunda habitação no Porto e que foi reavaliada em 81 600€, quanto irei pagar de IMI desta última.

    Obrigada

    Cumprimentos

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