Pequenos Investidores escapam a 20% sobre as mais-valias mobiliárias

Investidores que não ultrapassem mais de 500€ em mais-valias mobiliárias num ano ficarão isentos da taxa de 20%. Relembro que até agora apenas as mais-valias sobre acções detidas menos de 12 meses eram sujeitas a uma taxa de 10%. Pode ler a versão integral desta notícia no Negócios.

PEC 2010-2013 Versão Integral (Plano de Estabilidade e Crescimento)

Após notícias, rumores, invenções, constatações, aqui está ela. A versão integral do PEC. Este monstro que corre boca fora por este país e não só, temos também uma consultora que o faz correr pelas bocas do mundo, quando convém! A acreditar na imagem foram os militares no Kosovo que nos trouxeram esta maravilha do PEC, … Ler mais

Reembolso de IRS 2009/IRS 2010 em 20 dias! (entregue em 2010)

Este ano, e a notar pela grande afluência ao Portal das Finanças, o seu IRS será devolvido 20 dias após a entrega do mesmo. Como escrito pelo Maisvalias neste artigo, “IRS 2009 – Desdobrável“, um dos itens é o reembolso de IRS. Este ano não se atrase, se tiver IRS a receber, mais cedo ele entra … Ler mais

Portaldasfinancas.gov.pt de rastos IRS+IVA

Estes dias o Portal das Finanças tem estado com bastantes queixas dos seus utilizadores, visto que está a decorrer a entrega de IRS+IVA, esta situação deverá prolongar-se até dia 12 de Março. Ainda não temos qualquer feedback das Finanças quanto a este problema, apenas o prazo de entrega de IVA foi alargado até 12/03/2010.

Inicia-se amanhã a 1ª fase de entrega do IRS pela internet

Começa amanhã a entrega pela internet da sua declaração de IRS, como pode consultar no nosso calendário de Prazos de Entrega IRS 2010 Modelo 3 (Calendário Fiscal). Esta fase que decorre de 10 de Março a 15 de Abril, destina-se a quem apenas auferiu rendimentos do trabalho dependente ou pensões (categoria A). No ano passado, o reembolso … Ler mais

Consignação de IRS – Doe 0,5% do seu IRS 2010 (Relativo a 2009)

Todos os anos tem a possibilidade de doar 0,5% do seu IRS para instituições habilitadas a receber esta parte do seu IRS. Em linguagem menos leiga chamam-se “Organizações de Apoio Social e Humanitário Sem Fins Lucrativos ou Pessoas Colectivas de Utilidade Publica”. Para o fazer basta, preencher no anexo H do quadro nove, no campo 901, assinalando … Ler mais