Mais Valias Imóveis: Herança Terreno

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Olá José Luz, a sua dúvida foi a seguinte:

Exmos Senhores,

Agradeço a seguinte informação:

A minha esposa, recebeu um terreno de herança por falecimento do pai, que deseja vender.

Quando concluir a venda, tenciona aplicar parte do dinheiro recebido na amortização de um crédito à habitação.

Duas questões se põem.

A primeira, é se o valor que entregar para amortização da divida é válida para a não atribuição do imposto sobre as mais valias.

A segunda é de como se calcula o valor do imposto.

Muito obrigado pela atenção.

Atenciosamente,

José Luz”

Com os dados que nos disponibilizou não nos é possível dar uma resposta exacta.

Assumimos que a sua esposa herdou o terreno depois de 1989 (depois da entrada em vigor do CIRS).

Neste caso o cálculo da mais-valia deverá ser efectuado de acordo com a seguinte fórmula:

Mais-Valia = Valor da Venda – Valor da Compra*– Despesas necessárias e efectivamente realizadas inerentes à aquisição e venda do imóvel (Notário, Conservatória, SISA/IMT)

*Actualizado para o Ano da Venda (ver coeficientes para o ano de 2008 em http://www.dre.pt/pdf1sdip/2008/05/09200/0262202623.PDF). Os coeficientes para 2009 ainda não foram publicados.

Do resultado desta fórmula apenas 50% estarão sujeitos a imposto.

Como não compraram o terreno, o valor de compra será determinado de acordo com o artigo 45º do Código do IRS, que estabelece:

“1 – (…) considera-se valor de aquisição, no caso de bens (…) adquiridos a título gratuito, aquele que haja sido considerado para efeitos de liquidação do imposto do selo.

2 – Não havendo lugar à liquidação do imposto referido no número anterior, considerar-se-ão os valores que lhe serviriam de base, caso fosse devido, determinados de harmonia com as regras próprias daquele imposto.”

Deste modo deve verificar o documento do imposto do selo pago aquando da herança. Na falta deste deve dirigir-se à sua repartição de finanças para que lhe façam os cálculos.

A data de aquisição que deve considerar (para efeitos de aplicação do coeficiente de desvalorização de moeda) será a data do óbito.

Por último, o valor que irá abater ao crédito à habitação não será considerado para abate das mais-valias.

Esperamos ter sido esclarecedores.

Lembramos que esta resposta aplica-se ao caso em concreto de acordo com os dados disponibilizados e é de carácter gratuito. Deverá consultar a sua repartição de finanças com todos os dados em falta para obter uma resposta 100% correcta. As suas dúvidas foram esclarecidas por Wemanage.Biz.”