Mais-Valias pela Permuta de Imóveis

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Boa Tarde Luis:

A dúvida que nos colocou foi a seguinte:

“Boa tarde

A minha avó morreu em 1981 e o meu avô em 1998. Em 1997 o meu pai com o irmão e o meu avô realizaram a partilha dos bens em que se dividiu tudo apenas pelos dois filhos.
Em 2004 o meu pai realizou uma permuta de um desses terrenos, anteriormente rústico avaliado em 2.800$00 e que quando se passou a urbano foi avaliado em cerca de 290.000€.
A permuta foi realizada no sentido de ficar com 3 fracções do edifício a construir nesse terreno e que está neste momento a ser concluído, num valor muito similar ao da última avaliação.
A dúvida é: Há mais-valias a pagar? Uma vez que não se recebeu dinheiro nenhum, foi apenas realizada uma permuta…
Obrigado.”

Respondendo concretamente à sua questão Luis:

Um contrato de permuta não é mais do que uma venda do imóvel em que a contrapartida é efectuada total ou parcialmente em bens em vez de dinheiro, pelo que haverá lugar ao pagamento de IRS sobre as mais-valias.

A permuta é uma operação que envolve, para cada uma das partes, a realização de duas operações distintas: para o seu pai, proprietário do terreno, a venda do lote do terreno e aquisição das fracções do edifício; para o construtor, a aquisição do lote de terreno e a venda das fracções do edifício.

Supomos que foi celebrado um contrato de promessa de permuta que determina que o seu pai entrega de imediato ao um outro o lote de terreno e nesse momento considera-se realizada a venda deste por contrapartida da aquisição das fracções que só virá a ocorrer em momento posterior (o da escritura de permuta).

Assim sendo, à data da celebração do contrato de promessa de permuta, o seu pai deveria ter declarado a mais-valia obtida com a permuta do terreno. Esta resulta da diferença entre o valor da permuta (valor de mercado nos termos da al a), n.º 1, art.º 44.º do código do IRS) e o valor de aquisição (neste caso o valor considerado para efeitos de liquidação do imposto do selo (n.º 1, art.º 45.º Código do IRS).

Para efeitos declarativos deveria proceder à entrega do Anexo G, juntamente com a Declaração de IRS, respeitante a “Mais-valias e outros incrementos patrimoniais”.

Esperamos ter sido esclarecedores.

Lembramos que esta resposta se aplica ao caso em concreto de acordo com os dados disponibilizados e é de carácter gratuíto. Deverá consultar a sua repartição de finanças com toda a documentação por forma a obter uma resposta 100% correcta. As suas dúvidas foram esclarecidas por WeManage.biz.