Questionário sobre os serviços prestados pela AT

Quantas vezes já não se queixou da Autoridade Tributária e Aduaneira, ou até achou que algo estava bem? Pois é, encontramos no Portal das Finanças um questionário em que pode deixar o seu feedback sobre os serviços prestados. Assim sendo, não deixe de dar o seu feedback, podendo assim apontar as coisas que acha que…


Em quantas empresas se encontram os nossos políticos?

Encontramos num site português a relação entre políticos portugueses e empresas, as suas relações entre 1975 e 2013. A forma encontrada para esta relação foram várias bolas em que o tamanho da bola varia consoante o número de políticos que essa empresa teve nos seus quadros. Os políticos são representados por organismos vivos, como sugere…



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TOP 3 semanal Maisvalias (Tabelas e escalões de IRS 2015; Novas Regras de Comunicação de Inventário; Deduções à coleta)

Os 3 artigos Maisvalias da semana passada mais lidos pelos nossos leitores foram os seguintes (por ordem de preferência): Tabelas e escalões de IRS 2015; Novas Regras de Comunicação de Inventário – Portaria n.º 2/2015; Deduções à coleta – IRS 2014. Clicar no título dos artigos para ler ou reler os artigos preferidos dos nossos leitores.


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Créditos de Cobrança Duvidosa

Já se encontra disponível, no Portal das Finanças, a possibilidade de inserção de pedido de autorização para o exercício do direito à dedução dos créditos de IVA, considerados de cobrança duvidosa (em consonância com os artigos 78º-A e 78º-B do Código do IVA). Aceda aqui.





Como pagar dívidas à Segurança Social em Prestações

O pagamento de dívidas à segurança social apenas poderá ser efectuado nos seguintes casos: Processo Especial de Revitalização Processo judicial que se inicia pela manifestação de vontade do devedor e de, pelo menos, um dos credores, por meio de declaração escrita e assinada, através do qual devedor convida credores que não assinaram a declaração a…


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Novo Estatuto da CMVM

Foi hoje aprovado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 5/2015 que “procede à aprovação dos estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto”. Aceda aqui.