Pensão de Alimentos no IRS para 2015

Tudo o que precisa saber a respeito da pensão de alimentos no IRS para 2015. Limites de dedução à coleta com a pensão de alimentos para 2015. Legislação aplicável. IRS 2015 – Pensão de alimentos A Reforma do IRS não trouxe alterações substâncias relativamente à pensão de alimentos no IRS para 2015. As importâncias respeitantes…


Programa de Reformas para 2016-2019

Governo apresenta propostas para o programa de reformas (2016-2019) Saiba quais as propostas apresentadas pelo Governo para o programa de reformas (2016-2019). O Governo, pela voz de Maria Luís Albuquerque, Ministra de Estado e das Finanças, em conferência de imprensa realizada após o Conselho de Ministros de 16 de abril, apresentou as propostas para os…


Trabalhar no Estrangeiro – Dicas e cuidados a ter

10 Dicas para quem vai trabalhar no estrangeiro Conheça algumas dicas e cuidados a ter antes de partir e depois de chegar ao país de acolhimento para trabalhar no estrangeiro. O Portal das Finanças publicou uma brochura atualizada com informações úteis para quem vai ou pretende trabalhar no estrangeiro. Conheça algumas 10 das dicas e…


IRS 2015 – União de Facto

Requisitos para usufruir do regime de união de facto Como é sabido até ao ano passado só quem vive em união de facto podia optar por entregar a declaração em conjunto ou em separado. A reforma do IRS veio alterar essa situação, permitindo que todas as pessoas possam entregar a declaração em separado. No entanto,…



IRS 2015 – agregado familiar e dependentes

IRS – dependentes Quem são considerados dependentes para efeitos de IRS. Conceito de dependentes. O conceito de dependentes no IRS vem preconizado no artigo 13.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), mais concretamente no ponto 4. Quem são considerados dependentes para efeitos de IRS Na declaração modelo 3 de IRS,…



Simulador/Calculadora de Dividendos

Elaboramos uma calculadora de dividendos para que possa saber quanto irá receber de dividendos líquidos. Aplicamos a taxa em vigor de 28% de imposto, no entanto, não aplicamos as comissões bancárias sobre o recebimento de dividendos, pois essas comissões variam. Geralmente o valor cobrado pelos bancos está próximo de 2%, com um mínimo de 2,5€….