Finanças Pessoais

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Emissão de Facturas – Benefícios Fiscais (Dedução em sede de IRS de IVA): Decreto-Lei n.º 198/2012

Emissão de Facturas: Decreto-Lei n.º 198/2012 Foi publicado em Diário da República pelo Ministério das Finanças o Decreto-Lei n.º 198/2012 (clique para abrir) que estabelece medidas de controlo da emissão de facturas e outros documentos com relevância fiscal e cria um incentivo de natureza fiscal à exigência daqueles documentos por adquirentes pessoas singulares. Passa assim…


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CMVM – Subscrição de Obrigações – Reforço nas Regras de Informação

CMVM – Subscrição de Obrigações – Reforço nas Regras de Informação A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) aprovou um reforço das regras de informação a prestar aos subscritores de obrigações (principalmente aos investidores “não qualificados”). Assim, o regulador do mercado de capitais obriga a que sejam prestadas informações completas sobre os custos totais…



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As 4 Melhores Ferramentas de Finanças Pessoais

Quer tenha um portefólio de investimentos do tamanho da China, quer apenas esteja a tentar manter um orçamento pessoal equilibrado, nada é mais útil do que uma aplicação de finanças pessoais. Nesta área, o mais difícil será encontrar a ferramenta mais adequada às suas necessidades. Uma pesquisa num qualquer motor de busca irá devolver milhares…



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Simulador/Calculadora de Resgate dos Certificados de Aforro – CTT

Simulador/Calculadora de Resgate dos Certificados de Aforro Útil. Simples. Rápido. Assim é o simulador/calculadora de resgate dos Certificados de Aforro disponibilizado pelos CTT (clique para abrir). Simule e veja quanto pode ganhar ou quanto está a ganhar. Aproveitamos ainda para lhe informar que na página web que partilhamos consigo poderá encontrar, para além das tabelas…


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Análise Financeira – CMVM – Relatório Anual de Supervisão da Actividade de Análise Financeira (9 Agosto 2012)

Relatório Anual de Supervisão da Actividade de Análise Financeira Foi divulgado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) o Relatório Anual de Supervisão da Actividade de Análise Financeira (clique para aceder), cujo objecto de estudo se focou na análise da actividade de Research dos títulos uma vez negociados na Euronext Lisbon entre 1 de…




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Prazo para declarar uma herança ao Fisco

Qual o prazo para declarar uma herança? O prazo para declarar uma herança é de 3 meses, embora este possa ser excepcionalmente alargado por mais 60 dias. Caso esta data-limite não seja cumprida ou a declaração contiver erros e/ou omissões, pode ser levantado um processo de liquidação oficioso. Nesta situação, o Fisco ocupar-se-á de deduzir…