Boa Tarde Maria Oliveira:
A dúvida que nos colocou foi:
“Gostaria que me ajudassem nas minhas dúvidas sobre mais valias para que possa preencher a declaração de irs .
O meu pai faleceu em 1983 a escritura de partilhas por sua morte só foi efectuadas em 2007.
No ano de 2008 foi vendido um prédio rústico da qual eu era proprietária de ½.
No anexo G terei de inserir no item realização a data da escritura e a parte do valor que me coube certo? As minhas maiores dúvidas prendem-se com o item aquisição pois não sei se a data é a do óbito ou a da escritura de partilha e também não faço ideia de qual o valor de aquisição a colocar?
Ou será que como o óbito foi anterior a 89 tenho de entregar o modelo G1?
Já agora só posso entregar a declaração de irs no prazo dos trabalhadores independentes certo?
Muito obrigado
Maria Oliveira”
Boa Tarde Luis:
A dúvida que nos colocou foi a seguinte:
“Boa tarde
A minha avó morreu em 1981 e o meu avô em 1998. Em 1997 o meu pai com o irmão e o meu avô realizaram a partilha dos bens em que se dividiu tudo apenas pelos dois filhos.
Em 2004 o meu pai realizou uma permuta de um desses terrenos, anteriormente rústico avaliado em 2.800$00 e que quando se passou a urbano foi avaliado em cerca de 290.000€.
A permuta foi realizada no sentido de ficar com 3 fracções do edifício a construir nesse terreno e que está neste momento a ser concluído, num valor muito similar ao da última avaliação.
A dúvida é: Há mais-valias a pagar? Uma vez que não se recebeu dinheiro nenhum, foi apenas realizada uma permuta…
Obrigado.”
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