Lei n.º 19/2013 – prevenção da violência doméstica, proteção e assistência às vítimas
Alteração ao Código Penal Foi hoje publicado em Diário da República a Lei n.º 19/2013 “que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas”. Este diploma está inserido na 29.ª alteração ao Código Penal. Aceda aqui à Lei n.º 19/2013 completa.
