Finanças Pessoais


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Subsídio de Alimentação 2013 – Vale de Refeição: Alternativa Fiscal Vantajosa

Perante o aperto na carga fiscal do subsídio de alimentação esperado para 2013, os vales de refeição parecem ser uma boa alternativa … fiscalmente falando. Actualmente, e tal como já lhe demos a conhecer através da nossa rubrica, Subsídio de Alimentação para 2013 (Oficioso) (clique para abrir) para que um subsídio de alimentação pago a…


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Trabalhadores Independentes e Entidades Contratantes – Segurança Social

A Segurança Social vem, através do seu Portal, esclarecer quem é a Entidade Contratante e quais são as suas obrigações no âmbito do Código dos Regimes Contributivos do S e istema Previdencial de Segurança Social. Assim, entende-se por Entidades Contratantes: “as pessoas coletivas e as pessoas singulares com atividade empresarial, independentemente da sua natureza e das…


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Entidades Contratantes/Trabalhadores Independentes (Segurança Social Directa): Como consultar a obrigação contributiva, emitir documento de pagamento ou reclamar?

Através do seu Portal, a Segurança Social explica de que forma as Entidade Contratantes podem consultar a obrigação contributiva, emitir o documento de pagamento ou reclamar. Para tal, basta aceder a: https://www.seg-social.pt/consultas/ssdirecta/ (clique para abrir) Assim, duas situações se colocam: Caso seja Trabalhador Independente (com ou sem trabalhadores a seu cargo), o acesso às funcionalidades…




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IMI 2013 – Pagamento Em Prestações (OE 2013)

De acordo com a notícia avançada pelo Jornal Público, o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) vai poder ser pago em três prestações quando o seu valor for superior a 500 Euros. Assim: IMI inferior a 250 Euros – pagamento numa única prestação (Abril) IMI superior a 250 Euros e inferior a 500 Euros – pagamento…




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Comunicação das Facturas à Autoridade Tributária e Aduaneira – Instruções de Envio Disponíveis (Portal das Finanças)

De forma a se cumprir o disposto no Decreto-Lei n.º 198/2012 de 24 de agosto, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vem através do Portal das Finanças esclarecer as diferentes formas de como poderá comunicar os elementos de uma factura ao Fisco. Já estão assim disponíveis as instruções para envio de elementos de facturas por…