Taxas de IMI 2009 (431700 isentos)

As taxas praticadas pelos vários municipios. Nesta lista a grande maioria cobra as taxas máximas permitidas por lei. Este ano segundo o governo 431.700 donos de imóveis verão o seu prazo de isenção de pagamento de IMI alargado em um ou dois anos dependendo dos casos. Aqui fica o link para o artigo e para … Ler mais

Mais-Valias – Segunda Casa

Boa Noite Mário:A dúvida que nos colocou foi a seguinte:

“Boa noite, comprei uma casa para habitação permanente, para a qual pedi empréstimo bancário que estou a pagar.
Em finais de 2008 comprei outra casa no Alentejo pelo valor de 10.000€, a qual paguei logo sem recorrer a empréstimo bancário.
Agora apareceu uma pessoa que me ofereceu 25.000€ pela casa, estou a pensar em vende-la.
Gostaria de saber quanto vou pagar de mais-valias e o agravamento que vou ter no me IRS por essa venda.
Agradeço desde já a resposta a este meu pedido.
Cumprimentos,
Mário.”

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Avaliação do Imóvel após a Venda

Boa Tarde Magui:

 A dúvida que nos colocou foi a seguinte:

” Será que me podem esclarecer

Vendi um apartamento por 75.000 euros, devia ao banco 25.000 euros, ficou um lucro de 50.000 euros.

Comprei nova Habitação por 190.000 euros pedi ao banco 155.000 euros, apliquei da venda anterior 35.000. Resta 15.000 de mais-valias não aplicados, pelo que paguei IRS, sobre esse valor. Ano 2007

No entanto a nova casa foi avaliada pelas finanças por 232.000 euros, paguei a diferença dos 190.000 para os 232.000 de IMT + Imposto de selo.

Tinha de fazer alguma alteração ao IRS do ano passado ou não?
E para efeitos de mais-valias, a nova avaliação da nova casa, como o valor é superior pode-se entender que o dinheiro foi reinvestido, ou só conta o que realmente paguei.
Obrigado pela ajuda, isto é tudo tão confuso

 

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Mais – Valias Imóveis

Boa Tarde Cátia:   A dúvida que nos colocou foi:   “Boa tarde,   Visto não conseguir colocar a minha dúvida através do consultório por dar erro, espero que me possam responder por esta via. Tenho duvidas em relação ao cálculo das mais valias na sequência da venda da minha casa. Em 1999 comprei um imóvel … Ler mais

Quando entregar o IRS, Doe!!

É verdade, para quem não sabe, pode consignar 0,5% do imposto liquidado a Organizações de Apoio Social e Humanitário Sem Fins Lucrativos ou Pessoas Colectivas de Utilidade Publica. Para isto basta que preencha no anexo H do quadro nove, no campo 901, assinalando com um X a sua intenção para ser inscrito no modelo de … Ler mais

Mais-Valias Imóveis (Partilhas) – 2

Boa Tarde Rui:

 

A questão que nos colocou foi a seguinte

 

“Boa tarde,

a minha questão é a seguinte:

– Em 2003 o meu pai faleceu deixando entre outras coisas uma casa (2ª habitação) que tinha adquirido, em 1972, em conjunto com a minha mãe.

– Após o falecimento do meu pai, fizemos a relação de bens e habilitação de herdeiros.

– Em 2008, eu, o meu irmão e minha mãe vendemos essa casa, que os meus pais tinham adquirido em 1972.

 

O que eu pretendo saber é se há lugar ao pagamento de Mais-Valias, qual o anexo a preencher e qual a quota-parte de cada um dos herdeiros.

 

Muito Obrigado
Rui Matos”

 

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Mais-Valias Imóveis (Partilhas)

Boa Tarde Maria Oliveira:

A dúvida que nos colocou foi:

“Gostaria que me ajudassem nas minhas dúvidas sobre mais valias para que possa preencher a declaração de irs .

O meu pai faleceu em 1983 a escritura de partilhas por sua morte só foi efectuadas em 2007.

No ano de 2008 foi vendido um prédio rústico da qual eu era proprietária de ½.

No anexo G terei de inserir no item realização a data da escritura e a parte do valor que me coube certo? As minhas maiores dúvidas prendem-se com o item aquisição pois não sei se a data é a do óbito ou a da escritura de partilha e também não faço ideia de qual o valor de aquisição a colocar?

Ou será que como o óbito foi anterior a 89 tenho de entregar o modelo G1?

Já agora só posso entregar a declaração  de irs no prazo dos trabalhadores independentes certo?

Muito obrigado

Maria Oliveira”

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Novo PEC 2009

Foi hoje publicada a Lei 10/2009 que vem alterar em parte o Orçamento de Estado para 2009 e entre outros altera o valor mínimo do Pagamento Especial por Conta (PEC) para 1.000 €. O valor mínimo até 2008 era de 1.250 €. Rste pagamento pode ser efectuado em 2 tranches iguais, sendo que a data limite para pagamento da … Ler mais

Mais-Valias pela Permuta de Imóveis

Boa Tarde Luis:

A dúvida que nos colocou foi a seguinte:

“Boa tarde

A minha avó morreu em 1981 e o meu avô em 1998. Em 1997 o meu pai com o irmão e o meu avô realizaram a partilha dos bens em que se dividiu tudo apenas pelos dois filhos.
Em 2004 o meu pai realizou uma permuta de um desses terrenos, anteriormente rústico avaliado em 2.800$00 e que quando se passou a urbano foi avaliado em cerca de 290.000€.
A permuta foi realizada no sentido de ficar com 3 fracções do edifício a construir nesse terreno e que está neste momento a ser concluído, num valor muito similar ao da última avaliação.
A dúvida é: Há mais-valias a pagar? Uma vez que não se recebeu dinheiro nenhum, foi apenas realizada uma permuta…
Obrigado.”

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