SNC e IRC

Foram hoje publicados em Diário da Repúbica a aprovação do novo Sistema de Normalização Contabilística (SNC) bem como as alterações ao Código do IRC que permitem adaptar as regras de determinação do lucro tributável às normas internacionais de contabilidade tal como adoptadas pela União Europeia. Poderão consultar estes 2 diplomas em SNC: http://dre.pt/pdf1sdip/2009/07/13300/0437504384.pdf e alterações ao CIRC: … Ler mais

IES – Prazo de entrega (Comunicado de Imprensa)

Na sequência da informação prestada no nosso post de ontem, hoje foi emitido um comunicado de imprensa pelo Ministério das Finanças para informar os contribuintes da alteração do prazo de entrega da IES. Poderão consultar o comunicado de imprensa na integra em http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/CA1CA9F5-4ACE-49CF-AD02-97BB252E781E/0/Comunicado_MFAP090619_1.pdf. No entanto, ainda nada foi publicado em Diário da República. Continuamos a … Ler mais

IES – Prazo de entrega

Apesar da alteração do prazo de entrega da IES – Informação Empresarial Simplificada para 31 de Julho já ter sido deliberada pelo Conselho de Ministros, esta alteração ainda não foi publicada em Diário da República, pelo que se mantém o prazo actual 30 de Junho. (poderão consultar esta informação em http://www.portaldaempresa.pt/CVE/pt/NoticiaseEventos/noticia.htm?guid={95A9A1D3-6A2A-4AF2-B2EB-CBD4E96E6664})  Chamamos a atenção para o facto de que o … Ler mais

Reembolsos de IVA

Os novos prazos para os reembolsos do IVA anunciados pelo Ministro das Finanças já foram publicados no Despacho Normativo 23/2009, de 17-06 que poderá consultar em: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/533D81EC-1300-4A43-9D95-64EF7AB65BA3/0/Despacho%20normativo_23-2009.pdf .

Mais- Valia Venda Prédio Rústico

Boa Noite Victor:

“A dúvida que nos colocou foi a seguinte:

Bom dia…
Sendo vocês muito prestáveis como me apercebo pelo site, coloco-lhes uma questão atendendo que não tenho grande conhecimento nesta área!
Então é o seguinte: Eu comprei um terreno (penso designar-se por prédio rústico certo?) em 1998 pelo valor de 26500€ e até ao dia de hoje eu tive de despesas, juntamente com a escritura o montante de 1500€ e também pago o imposto aproximadamente 40€ por ano.
Surgiu a oportunidade de venda e o valor será de 31000€, agora eu pergunto estarei sujeito a pagar uma mais valia???
Pelos poucos conhecimentos que tenho eu penso que não e passo a citar os meus cálculos:
31000€  –  (26500 x 1,30) + 1500€ + (11 x 40€)
31000€ – 34450€ + 1500€ + 440€
31000€ – 36390€
= -5390€
 
Ou seja dá-me uma menos valia pois não chega ao valor que supostamente deveria estar, assim serei ou não tributado no meu IRS??
Terei prejuízos??
 
(parágrafo anulado por conter dados pessoais)

Obrigado”

 

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Mais-Valias Tornas

Boa Noite:

 

A dúvida que nos colocou foi a seguinte:

 

“Boa noite,
Trabalho no ramo e vários clientes tem colocado a seguinte questão:
“Tenho dúvidas relativamente ao cálculo que é feito para estabelecer as mais valias na sequência da venda da (parte) casa ao 2º proponente (realizando tornas). Por ex, um casal (solteiros) adquiriu uma casa de família em 2002 por  – IMT – 140.000€. Presentemente um dos proponentes decidiu (mediante acordo mutuo, sem litigio) comprar a parte do outro proponente.1-Posto isto, qual o valor e a melhor solução (para o proponente que vende) a considerar/declarar para desta forma não ter de realizar mais valias com a venda da parte do imóvel?
2- E se efectuarem a venda pelo mesmo valor de compra?
3- E se a parte vendedora, comprar nova habitação por 130-000€ dá lugar a mais valia?
4- Para este exemplo, caso aja lugar, como se calcula o valor da mais valia?

Caso seja possível gostaria que exemplifixcassem com outros casos relacionados com processos tornas.”
Obrigado
Cumps jc”

 

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Mais-Valias Terreno p/ Construção de habitação

Boa Noite:

 

A dúvida que nos colocou foi a seguinte:

 

“Boa noite,
 Gostaria de saber se é possivel reinvestir as mais valias obtidas na venda de 1 terreno que adquiri para construção (e que agora já não vou construir) e com venda da minha actual habitação, na compra de uma moradia para habitação propria e permanente. vendo dois imoveis para adquirir um outro.”

 

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Alterações Segurança Social

Estão a ser negociadas alterações ao nível da Segurança Social entre o Ministério do Emprego e da Segurança Social, as confederações patronais e também representantes sindicais. As principais alterações previstas são:  – alterações das taxas contributivas, nomeadamente o agravamento da taxa em 3% para os contratos de trabalho a prazo e o pagamento de Segurança Social sobre … Ler mais

Valor da Escritura vs VPT (valor patrimonial tributário)

Boa Tarde Mónica:

 A dúvida que nos colocou foi a seguinte:

 “Boa tarde,

Tenho uma dúvida em relação ao preenchimento do Anexo G (Mais Valias) ralativo à venda de Imóveis.
Como posso escolher no anexo G que quero tributação autonoma, ou neste caso tem de ser o englobamento?
Outra questão é: Se vender a minha casa por 150.000 euros e as Finanças avaliarem-na por um valor diferente, superiro ou inferior, qual é o valor qu ecoloco no anexo G?
E quando a comprei, a escritura foi por 140.000 e a avaliação é de 120.000, qual o valor que coloco como aquisição?

Obrigada”

 

Mais-Valias Imóveis (Quota-parte)

Boa Tarde Fernando:

 

A dúvida que nos colocou foi a seguinte:

 

“Bom dia e parabéns pelo site.

 

tenho dúvidas relativamente ao preenchimento do irs , anexo G, 2008.

Recolhi uma série de informações na internet, mas que me deixam muitas dúvidas.

Passo a explicar o caso:

 

Herdei á morte do meu pai Juntamente com os meus 3 irmãos, uma pequena casa de aldeia que posteriormente vendemos, a minha dúvida refere-se ao quadro 4 do anexo G:

A realização é a data da escritura de venda que fizemos do imovel ? o valor, será o total da venda que fizemos, ou apenas a minha quota parte?

 Na aquisição, a data é a data do falecimento do meu pai ? 

o valor refere-se ao valor patrimonial ? total ou a minha quota parte ?


No quadro da identificação matricial dos bens onde devo colocar a identificação da casa,

 preencho o campo “quota parte %” ?

 

Estive desempregado em 2008, pelo que apenas recebi subsidio de desemprego,  a minha esposa também está desempregada; suponho que não terei de declarar nada, só preencho a folha de rosto e anexo G ?

 

Desde já agradeço qualquer ajuda que me possam dar. 

 

 Obrigado

 Fernando Fernandes”

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